prescricao e decadencia

1561 palavras 7 páginas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
Capus III - Osmar de Aquino

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

IASMYN PAMELLA AURÉLIO MIRANDA DA SILVA
Turma 2013.1 Tarde
Prof. Francisco Elias

GUARABIRA, FEVEREIRO DE 2014

DA PRESCRIÇÃO

O instituto da prescrição no Direito Civil se confunde comumentemente com o da Decadência, porém como veremos mais a frente, embora sejam ocasionandas pelo mesmo fato gerador possuem singularidades que faz com que a diferenciação entre as duas seja crucial. Alude-se sua escrita à sua origem que remonta do latim, a qual subescrevia-se praescriptio e significava "escrever antes" devido ao caráter transitório da lei romana.

O fato gerador que é responsável pela existência da prescrição é o tempo; Quando ocorre a violação de um direito, é resguardado à vítima o tempo necessário para entrar-se com a ação que irá lhe reparar o dano causado. O que faz, de fato, o prazo prescricional começar a ''correr'' é a inatividade do sujeito passivo do dano, quando este depois de ter sofrido o prejuízo demora muito tempo para pedir reparação este perderá o direito de ingressar com a ação reparadora, como dita o princípio latino ''Dormientibus non succurrit jus'' (O direito não socorre aos que dormem).

Desta maneira, trata-se a prescrição da perca da ação para o direito violado. O direito inerente daquela desobediência continua a existir, porém, aquela ação que foi inferida (ou deixada de ser) não vai mais possuir validade para discorrer sobre o tema - embora ainda se possa recorrer para pedir reparação (uma vez que o direito ainda existe e está ao alcance) - o instituto da prescrição invalida o exercício do direito. Os prazos correspondentes á prescrição são definidos por lei depedendo do tipo de ação a qual o autor ingressar em juízo.

Quanto aos tipos de Prescrição são elas : Extintiva, Intercorrente, Aquisitiva, Ordinária, Especial e de Alegação. A extintiva, como

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