predaºão

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C 1. Cumprimento de Horários / Assiduidade 1- Todos os membros da comunidade educativa devem ser pontuais e assíduos no cumprimento das funções e actividades que exercem na escola.
2- Devem os professores, funcionários e alunos respeitar um conjunto de normas relacionadas com as aulas e restantes actividades:
1. Ao toque, alunos e professores devem dirigir-se à sala de aula tendo presente que os 45 m, 90 m ou 135m, são tempo efectivo de aula, de acordo com a legislação em vigor.
2. O professor procederá à marcação da falta dos alunos ausentes. Se houver atrasos na chegada dos alunos, o professor ajuizará dos motivos apresentados, decidindo da entrada do aluno na aula.
Deste modo, será marcada falta de presença ao aluno que, repetida ou injustificadamente, não cumpre o dever de assiduidade e pontualidade, salvaguardando, assim, o bom funcionamento da aula e o normal processo de aprendizagem dos alunos.
3. O auxiliar de acção educativa do piso é o responsável pelo registo de ausência do professor, registo esse que será verificado, ao fim da manhã e ao fim da tarde, pelo órgão de gestão.
4. Se, por motivos ligados ao serviço da escola, for previsível o atraso do professor, tal deverá ser comunicado ao auxiliar de acção educativa e alunos, os quais aguardarão, em boa ordem, a sua chegada. 5. Na situação de ausência temporária, o professor deve privilegiar a troca de aulas, dentro do horário semanal, mediante permuta da actividade lectiva programada com um professor da turma.
6. Na situação de ausência imprevista do respectivo professor, durante o seu horário lectivo, os alunos serão ocupados com outras actividades educativas, que deverão estar previstas antecipadamente. 7. De acordo, ainda, com o previsto na legislação em vigor, caso não seja viável qualquer permuta, o professor em falta deverá avisar o serviço da sua ausência, na véspera ou no dia, impreterivelmente, implicando sempre a entrega do plano de aula

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