pratica juridica

1170 palavras 5 páginas
ALEGAÇÕES FINAIS

1) Conceito
Trata-se de peça processual oferecida ao fim da instrução criminal, na qual acusação e defesa analisam as provas referentes a materialidade do delito e sua autoria.
Em regra devem ser orais, salvo se houver o requerimento de diligências ou a critério do juiz (complexidade da causa ou número de acusados)
Devem ser analisadas, também, as causas especiais de aumento e diminuição de pena, bem como as agravantes e atenuantes, caso o réu não tenha bons antecedentes criminais, deve ser pedido a fixação da pena acima do mínimo legal.
A defesa não poderá pedir a condenação do réu, tendo em vista a indisponibilidade de seu interesse.
Podem ser arguidas teses subsidiárias, para a eventualidade da tese principal não ser acolhida. Deve, ainda, ser arguida as nulidades eventualmente ocorridas no curso da instrução criminal (art. 571, II, CPP)

2) Prazo

Alegações finais – art. 403, CPP:

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

3) Ausência de alegações finais
No que diz respeito a defesa, há duas posições:
- o seu não oferecimento não enseja a decretação de nulidade;
- as alegações

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