Pratica Juridica II

797 palavras 4 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

“A”, já qualificado nos autos do processo criminal, por seu advogado, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:

I. PRELIMINAR
A nulidade do processo, desde o início, por incompetência absoluta, em razão da matéria, pois esse crime é de competência da Justiça Federal, tendo o processo tramitado na Justiça Estadual.

Apelação criminal. Condenação por crimes de tráfico de entorpecente e de moeda falsa. Inexistência de conexão. Competência da Justiça Federal para o crime de moeda falsa. Cisão do processo. Nulidade dos atos decisórios e remessa dos autos à Justiça Competente. Intangibilidade da sentença com relação ao crime de tráfico. Recurso provido. Inexistindo conexão entre os crimes de tráfico e o de moeda falsa imputada ao agente, nulos são os atos decisórios e a sentença proferida pela Justiça Estadual com relação ao crime de moeda falsa, pois da competência da Justiça Comum Federal. A nulidade decorrente do reconhecimento da incompetência absoluta não afeta os atos processuais e a sentença, na parte relacionada com o crime de tráfico, já que praticados por quem legalmente deveria realizá-los.

(TJ-RO - APR: 10050120080028476 RO 100.501.2008.002847-6, Relator: Desembargador Renato Mimessi, Data de Julgamento: 31/03/2009, 1ª Vara de Delitos de Tóxicos)

II. DOS FATOS

Denunciado pela prática do crime previsto no art. 289, do Código Penal, haja vista que, fora abordado por policiais militares, portando consigo uma nota de $20,00 reais falsa, que teria recebido como troco na padaria e não teria percebido a falsidade da mesma, sendo essa informação corroborada nas fases policial e judicial por sua namorada, que na hora do fato se encontrava presente.
Como leciona Ponciano:
“Artigo 289 do

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