PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Este PPRA foi elaborado
Pesquisado e analisado pelos técnicos de
Segurança do trabalho: Ana Karolina
Cristiano Abreu, Éderson Marcos, Gleidson César,
Katiuscia Oliveira, Letícia Teixeira e Tauriane Paz com o consentimento e a pedido do estabelecimento “Pastel Dourado” que é coordenado pelo administrador
Allan Lemos.
Natal, Maio de 2011 SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO.
Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da Norma Regulamentadora n 9 - NR-09.
Tal como previsto na NR-9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA constarão, no mínimo, a seguinte estrutura:
Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma
Estratégia e metodologia de ação
Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa Se a empresa possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, este Programa deverá ser discutido em reunião e a cópia anexada ao livro de ATAS. A empresa deverá definir o responsável pelo desenvolvimento do PPRA, assegurando uma liderança administrativa eficaz na condução do programa, para que venha atingir os objetivos propostos.
2.OBJETIVO
Fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,