Positivismo Jurídico
CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
POSITIVISMO JURÍDICO
DISCENTES: ELANA NUNES, EMERSON LIMA,
VALDIR PEREIRA, FELIPE FERREIRA,
KÉROLY RODRIGUES, GLEICE ALVES.
DOCENTE: PROF. WALDIR RIBEIRO DE SOUZA FILHO
Trabalho de pesquisa apresentado à UniRV –
Universidade de Rio Verde – Campus Caiapônia,
Filosofia Jurídica, Positivismo Jurídico.
CAIAPÔNIA – GOIÁS
2014
UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
POSITIVISMO JURÍDICO
Trabalho de pesquisa apresentado à UniRV –
Universidade de Rio Verde – Campus Caiapônia,
Filosofia Jurídica, Positivismo Jurídico.
CAIAPÔNIA – GOIÁS
2014
ONDE O POSITIVISMO JURÍDICO TEVE AS SUAS ORIGENS?
A história conta que o direito positivo teve seu surgimento na Europa, mais precisamente na Alemanha, por volta do final do século XVIII e no começo do século XIX.
Após as decorrentes críticas sofridas pelo direito natural, daí então houve a necessidade de abrir pensamentos para um novo jeito de se enxergar o direito como uma ciência positivista.
Um dos grandes responsáveis pelo positivismo jurídico foi o Alemão Friedrich Carl
Von Savigny, considera um ícone importantíssimo para o direito positivo, através dele houve as primeiras visões de se tratar o direito natural como uma forma de filosofia do direito positivista. Grande crítico do direito naturalista, ele acreditava que o direito natural e o alicerce basilar, para o estudo e entendimento e positivação da nova corrente positivista, que em 1789 foi abordada em sua obra Tratando o Direito Natural como Filosofia do Direito
Positivo.
Na concepção de Savigny o direto é uma ciência dotada de três fontes do direito, sendo elas, científico, legislativo e o direito popular o qual se e entende o direito costumeiro, que nasce da vontade do povo, mas até mesmo nos dias atuais o direito costumeiro também está embasado em regras positivadas; o direito científico parte da evolução da