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Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola
Do UOL*, em São Paulo
05/04/201312h50 > Atualizada 05/04/201320h13
A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009. * Art. 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade" * Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 - página 1 e página 2
A lei publicada hoje também "divide" a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -- anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.
Pais podem ser multados
Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica Ariel de Castro Alves.
Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.
Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da

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