Porque o juiz nao legisla

1116 palavras 5 páginas
Trabalho de Teoria do Direito
Professor: Ilson Sanches
Aluno: Khallyl Reis Fonseca

O juiz náo legisla pois a Constituiçao federal preve a tripartiçao de poderes executivo legislativo e judiciario cada um com sua funçao.. e se o juiz legislar ou vive e versa estaria invadindo a funçao a qual ele nao tem competencia constitucional... e pela teoria americana do check and balances os tres poderes sao responsaveis por cuidar da funçao do outro. Segue um texto sobre a criação das leis.

A Doutrina da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria de Ciência Política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que visou limitar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado.
Já na Antigüidade, o pensador Aristóteles dividiu as funções estatais em deliberativa, executiva e judicial. Maquiavel, no Século XVI, em sua obra "O Príncipe", também participou da formação desta idéia, revelando uma França com três poderes bastante distintos: Legislativo
(representado pelo Parlamento), Executivo (materializado na figura do Rei) e um Judiciário autônomo. No Século XVII, John Locke esboçou de alguma forma a separação de funções no exercício do poder, ao propor a classificação entre funções legislativa, executiva e federativa.
Todavia, só com Montesquieu se tem a Teoria da Separação de Poderes tal qual se conhece hoje, trazendo a indicação dos mesmos como sendo o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, bem como a idéia de que estes poderes são harmônicos e independentes entre si.
Esta doutrina, além de identificar quais seriam as funções exercidas pelo Estadocomo já o fizera Aristóteles – também defende a necessidade de que o exercício de cada uma dessas funções seja atribuído a diferentes titulares.
John Locke já observava que a tentação de ascender ao poder é mais forte que a fragilidade humana; logo, “não convém que as mesmas pessoas que detêm o poder de

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