POEMA

250 palavras 1 página
CURSO: DIREITO
PERÍODO: 7º A
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
ALUNOS: Camila Nascimento, Murilo Soares, Pedro Henrique Neres e Solane Mendes

POEMA AGRAVO INTERNO (Art. 1021 Da Lei 13.105, de 16 de Março de 2015)

Diferente do atual CPC
O novo agravo interno,
É interposto em 15 dias
O seu Zé já está sabendo
E contou para o Zacarias
Olha só pra você vê!

Com o recorrente impugnando
As decisões do relator, cabe lembrar então que existe contrarrazão
Vamos lembrar também que o relator poderá se retratar
Agravo Interno na cabeça
Como é fácil a percepção.

Se esse tal de Agravo Interno for,
Declarado manifestamente improcedente,
Olha a má sorte do agravante,
Que não ficará muito contente.
Pois em decisão fundamentada,
A multa será atualizada e de 1% a 5% vai ser,
Que o agravado irá receber.

Depositada previamente essa multa deverá ser,
Caso contrário não irá proceder e agravante poderá se entristecer.
Mas preste muita atenção porque nessa regra existe uma exceção
A Fazenda Pública e os beneficiários da justiça gratuita poderão pagar numa boa ao final do recurso, sem atrapalhar no seu percurso.

Uma coisa muito importante,
Que o seu Zé vai se lembrar,
Contra decisão proferida pelo
Relator caberá esse tal agravo
Para o relativo órgão colegiado.

E para acabar com essa brincadeira,
Mais uma coisa eu vou falar,
Estude agravo interno,
Para não se complicar.
O art. É o 1021,
Pequeno e fácil de entender,
Então não deixe para depois,
O que você já pode fazer.

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