Poder de policia

4956 palavras 20 páginas
Introdução
Convém desde logo observar que não se deve confundir liberdade e propriedade com o direito de liberdade e direito de propriedade. Estes últimos são as expressões daquelas, porém tal como admitidas em um dado sistema normativo. Por isso, rigorosamente falando, não há limitações administrativas ao direito de liberdade e ao direito de propriedade.
Por vezes, os direitos individuais encontram – se já plena e rigorosamente delineados na lei ; outras vezes, dentro dos limites legais, incumbe à Administração Pública reconhecer, averiguar, no caso concreto. A efetiva extensão que possuam em face do genérico e impreciso contorno legal que lhes tenha sido dado.
Também nestas últimas hipóteses, a Administração não restringe nem limita o âmbito de tais direitos. Unicamente, acedendo, como de seu dever, à vontade legal, procede, concretamente, à idenuficação dos seus confins ou lhes condiciona o exercício, promovendo, por ato próprio, sua compatibilização como o bem estar social, no que conhece, in casu, as fronteiras legítimas de suas expressões.
Portanto, as limitações ao exercício da liberdade e da propriedade correspondem à confirmação de sua área de manifestação legítima, isto é, da esfera jurídica da liberdade e da propriedade tuteladas pelo sistema. É precisamente esta a razão pela qual as chamada limitações administrativas à propriedade não são indenizáveis. Posto que através de tais medidas de polícia não há interferência onerosa a um direito, mas tão - só definição que giza suas fronteiras, inexiste o gravame que abriria ensanchas a uma obrigação pública de reparar.
Para caracterizar este setor de atividade estatal, compreensivo tanto das leis que delineiam o âmbito da liberdade e da propriedade ( isto é, que dimensionam tais direitos) quando dos atos administrativos que lhes dão execução, usa – se ( e no passado usava –se muito mais que hoje ) a equívoca expressão "poder de polícia".
Além disto, a expressão "poder de polícia" traz consigo a evocação

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