Plano de negócios
A figura da autarquia foi utilizada pelo governo na criação das agências reguladoras, no entanto, essas agências não são simples autarquias, são autarquias de regime especial, pois possuem maiores privilégios em relação à autarquia comum, pela necessidade de maior independência.
Hely Lopes Meirelles esclarece em seus ensinamentos o conceito de autarquia de regime especial: “É toda aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública”.[1]
Dentre os privilégios inerentes às autarquias de regime especial estão o da estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e o poder normativo. A outorga desses amplos poderes que lhes foi concedida tem como objetivo primordial a execução satisfatória dos serviços públicos, dada a grande importância apresentada por esses no desenvolvimento do país.
As autarquias especiais, apesar de todas essas regalias, não gozam de plena independência e autonomia, sendo, portanto, relativamente dependente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Diogo de Figueiredo Moreira Neto entende que essa relativa independência se dá em relação a quatro aspectos básicos:
“- Independência política dos gestores, investidos de mandatos e com estabilidade nos cargos durante um tempo fixo;
- Independência técnica decisional, predominando as motivações apolíticas para seus atos, preferentemente em recursos hierárquicos impróprios;
- Independência normativa, necessária para o exercício de competência reguladora dos setores de atividade do interesse público a seu cargo; e.
- Independência gerencial orçamentária e financeira ampliada, inclusive com a atribuição legal de fonte de recursos próprios, como, por exemplo, as