Planeamento fiscal abusivo

14609 palavras 59 páginas
A Divulgação do Planeamento Fiscal

O Partido Socialista avançou com uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2007 no sentido de autorizar o Governo a tornar obrigatória a divulgação do planeamento fiscal em todos os sectores de actividade.
Entendemos que esta proposta “vê a árvore sem vislumbrar a floresta”, o que suscita desde logo duas questões:
1.º - Será legítima a obrigatoriedade de tal divulgação?
2. º - Poderá essa divulgação ser imposta a todos os sectores de actividade?

Vejamos :

1. - A legitimidade da obrigação de divulgação (planeamento fiscal legítimo e planeamento fiscal ilegítimo).

de acordo com o Professor Saldanha Sanches (“Os limites do Planeamento Fiscal”, Coimbra, 2006, p.21) «O planeamento fiscal (legítimo) consiste numa técnica de redução da carga fiscal pela qual o sujeito passivo renuncia a um certo comportamento por este estar ligado a uma obrigação tributária ou escolhe, entre as várias soluções que lhe são proporcionadas pelo ordenamento jurídico, aquela que, por acção intencional ou omissão do legislador fiscal, está acompanhada de menos encargos fiscais. O planeamento fiscal ilegítimo consiste em qualquer comportamento de redução indevida, por contrariar princípios ou regras do ordenamento jurídico-tributário, das ordenações fiscais de um determinado sujeito passivo».
Caberá ao contribuinte, dentro das opções que estiverem ao seu alcance, optar naturalmente pela menos onerosa do ponto de vista fiscal.
Têm-se designado como “elisão fiscal” ou “fraude à lei fiscal” os comportamentos que se concretizam em contornar a lei fiscal sem violar expressamente a mesma.
Estes comportamentos, não são desejados pelo legislador por manifestamente pretenderem “ladear o ordenamento jurídico- tributário para conseguir um objectivo oposto aos valores que o estruturam”. (J.L. Saldanha Sanches, idem).
Por nós, entendemos que essas escolhas, determinadas pelo escopo de economia de imposto, se não infringem a lei fiscal então

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