Peças Jurídicas

3262 palavras 14 páginas
Direitos Humanos

Não existe um conceito hermeticamente fechado do que é um Direito Humano.

1º Direito inerente à pessoa humana (já nasce com o indivíduo)
2º Dignidade da pessoa humana (possibilita o exercício de uma vida digna)
3º Previsto em documentos internacionais

Conceito: É todo direito inerente à condição de pessoa, visando proporcionar o exercício de uma vida digna, previsto em documentos internacionais.

1º Conclusão: Direitos do homem é a mesma coisa que Direito humanos e Direitos fundamentais?

Tecnicamente estas expressões significam coisas diferentes. Os direitos do homem é inerente a condição humana e proporcionar uma vida digna, no entanto, não estando previsto em documentos internacionais ou nacionais. Já o direito fundamental tem as mesmas características dos demais, entretanto, somente é previsto em documentos nacionais (opção legislativa).

Inclusive a constituição adota esta teoria de diferenciação.

Qual a diferença entre direito e garantia? O direito tem conteúdo declaratório e a garantia tem conteúdo assecutório.

O art. 5º, LXXIII: é um direito e uma garantia ao mesmo tempo. Trás o direito ao patrimônio e a garantia a ação popular.

2º Conclusão

1. Jusnaturalismo: Para esta corrente o direito humano é um direito natural, inerente a condição humana, preexistente ao direito, a única função legal é o reconhecimento do direito natural.
2. Juspositivismo: O direito humano somente existe a partir do momento que a lei o prevê.
3. Moralista: Para esta teoria o direito humano não é humano por que é inerente a pessoa humana ou porque esta previsto, é fundado na consciência global, de existência deste direito.

Características de Dir. Humanos

1. Universalidade: todos os seres humanos, independente de qualquer característica étnica, religiosa etc. São titulares dos direitos humanos.
2. Interdependência, concorrência e complementaridade: São interdependentes, pois, um direito humano é indispensável à existência dos

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