PEÇA PROCESSUAL
___ VARA CRIMINAL DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA
MARIA
DA
COSTA
WILFREDI,
brasileira,
separada
judicialmente, auxiliar de produção, portadora do CPF 000.000.000-00 e do RG 0.000.000, residente e domiciliada na Rua dos Lamentações, nº 21-E, Bairro Vila Nova, Chapecó, SC, por intermédio de sua advogada Elis Regina Betlinscki Dariff OAB/SC 00.000, com escritório profissional sito à Rua Francisco Dias Velho, nº 120 –D, Bairro Passo dos Fortes Santa Catarina, vem perante Vossa Excelência, apresentar a presente:
QUEIXA CRIME – AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA
PÚBLICA
Em face de, ADELI MARCARDI, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador do CPF 111.111.111-11 e do RG 1.111.111, residente e domiciliado na Rua Flores, nº 55 – A, Bairro Jardim,
Chapecó, SC, pelo que a seguir, expõe e requer:
DOS FATOS:
Conforme B.O. de nº 2014.2014.00 (doc. 1 anexo) lavrado no dia 05.12.2014 às 18:35h, na 5º Delegacia Regional da Comarca de
Chapecó, onde está relatado que a querelada ofendeu verbalmente a querelante após o termino do expediente de trabalho.
Sendo, que, a ofensa foi na presença dos colegas, proferindo as seguintes palavras:
“Que sei de seu relacionamento com meu marido; que vou te pegar na esquina; que você não presta, pois todos comentam de que é uma “vadia”; safada, vagabunda, que vou mostrar quem sou eu, entre outras ofensas...
A querelante nega os fatos, e alega ser apenas amiga de seu esposo, pois laboram no mesmo setor, e que tudo isso não passa de ciúmes e fofocas dos colegas.
Alega, também estar recebendo ligações ameaçadoras em seu celular, para tanto, mudou o trajeto até o local de trabalho, o que resulta em dois quilômetros há mais, afim de evitar contato com a querelada. DO DIREITO:
Terminado o prazo legal de 48 horas para o oferecimento da
Denúncia pelo representante do Ministério Público, o Querelante, em cumprimento ao que lhe é