Peça contestação improbidade administrativa
Processo: X
CAIO DA SILVA NUNES, (qualificação), vem por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, devendo receber as intimações em seu escritório (art.39, I, CPC), apresentar
CONTESTAÇÃO
em face da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
I- Da síntese da demanda
O Réu exerceu mandato de prefeito no município de Mar Azul, estado X, até dezembro de 2004. Por sua vez, em janeiro de 2006, o Ministério Público abriu inquérito civil para checar atos de improbidade administrativa suspeitando que o Réu estaria realizando atos de improbidade administrativa.
Os atos de improbidade investigados consistiam na auferição de vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo e envolveriam atuações do próprio prefeito e do chefe do gabinete civil.
Entretanto, restou provado que o Réu não auferiu vantagens patrimoniais indevidas para si, muito menos houve aumento patrimonial desproporcional ao seu ganho. Ao passo que o chefe de gabinete civil demonstrou-se como o responsável por tais atos.
Vale dizer, o Réu sempre confiou na atuação de seu secretário, não tendo nenhuma desconfiança. Tal fato descaracteriza qualquer suspeita de atuação de má-fé por parte do Réu.
Observa-se, ainda, que na exordial o autor fez menção a todos os atos de improbidade, sendo que o ultimo teria se dado em dezembro de 2004. A presente ação, todavia, concretizou-se mais de 05 (cinco) anos após os eventos auferidos em inquérito.
II- Preliminares
Preliminarmente cabe destacar a ausência de notificação prévia do réu nos termos da lei 8429/92, em seu art. 17, §7º.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.