Petroleo

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30/11/2012 19h41 - Atualizado em 30/11/2012 20h49
Entenda o que muda na divisão dos royalties do petróleo
Percentuais de estados e municípios serão mantidos em contratos atuais.
Medida provisória destina recursos arrecadados para a educação.
Do G1, em Brasília
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A nova lei que regula a distribuição dos tributos do petróleo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira (30), aumenta a fatia dos recursos arrecadados destinados a estados e municípios onde não há produção. Os novos percentuais valem somente para blocos (áreas de exploração no mar) a serem leiloados da camada pré-sal. Para os contratos em vigor, a divisão permanece, o que mantém a receita de estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Royalties são tributos pagos mensalmente ao governo federal pelas empresas que extraem petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Hoje, os royalties perfazem 10% do valor do petróleo produzido; nos blocos do pré-sal, os royalties serão de 15%.
Além de aumentar essa alíquota, a nova lei muda sua distribuição entre União, estados e municípios. Haverá mudança também na distribuição da participação especial, outro tributo pago como reparação incidente sobre grandes campos, como da camada pré-sal (veja ao lado).

A lei sancionada por Dilma preserva os percentuais de royalties e participação especial repassados pelo governo a estados e municípios produtores pagos pela produção de blocos em operação. Os novos percentuais valerão em blocos que serão explorados a partir de 2013.

A lei inclui um período de transição, durante o qual os percentuais serão alterados gradativamente, ano a ano, até 2020, a partir de quando as fatias serão definitivas.
Os novos contratos serão feitos em regime de partilha, diferente do regime de concessão, aplicado aos blocos que operam atualmente. No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties

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