PETIÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO
SILVANIA BRANDÃO XAVIER DE SOUZA, brasileira, separada, desempregada, portadora da carteira de identidade sob o nº 4329706, inscrita no CPF sob o número 714.904.851-04, residente e domiciliada na Rua SW – 7, Q.22, L.25, Vila Norte, CEp: 75085-220, Anápolis – Goiás, vem com devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogado propor:
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDEBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Em face do BANCO ITAUCARD S.A., doravante denominado simplesmente ITAUCARD, inscrito no CNPJ sob o número: 17.192.451/0001-70, com sede na Alameda Pedro Calil, nº. 43, Poá - SP, CEP 08557-105, onde deverá ser citado na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Autora requer seja concedido o benefício da Justiça gratuita, por não poder arcar com os ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifique o seu sustento e o da sua família, conforme declaração de pobreza que acompanha o presente. (Lei n° 1060/50) bem como o a comprovação de seus proventos.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de