Petição inicial - nunciação de obra nova
LITISCONSORTE ATIVO 1, brasileiro, estudante de direito, domiciliado na Rua dos Litigantes, n° 100/401, Bairro de Praia do Suá, Vitória – ES, CEP 29.000-000, portador do CPF n° 123.456.789.10 e C.I. n° 123.456-ES e LITISCONSORTE ATIVO 2, brasileiro, advogado, domiciliado na Rua dos Litigantes, n° 100/601, Bairro de Praia do Suá, Vitória - ES, CEP 29.000-000, portador do CPF n° 987.654.321-01 e C.I. n° 987.654-ES, comparece respeitosamente à digníssima presença de V. Exª., por seu advogado in fine assinado, ADVOGADO, inscrito na OAB sob o n° inexistente, com escritório comercial na Rua Não Faço Idéia, n° 999/103, Centro, Vitória – ES, CEP 29.123-321, onde recebe intimações, ut instrumento procuratório em anexo, vêm exercer seu direito de ação e em conformidade com a lei, ajuizar a presente
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/ PEDIDO LIMINAR
em face de PASSIVUS PASSIVANTES, mexicano, domiciliado na Rua dos Litigantes, n° 100/501, Bairro de Praia do Suá, Vitória – ES, CEP 29.000-000, pelos motivos e fatos de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Da Antecipação da Tutela
O Código de Processo Civil trata com clareza sobre a Antecipação da Tutela no caso tratado na presente lide em seu artigo 273, inciso I. O inciso nos diz que o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial no caso de haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O artigo 937 do Código de Processo Civil expõe que na presente ação, é lícito ao juiz conceder embargo a obra através de medida liminar.
Requer assim, seja concedida medida liminar concedendo embargo, para que a obra seja suspensa, com risco de danos irreparáveis a estrutura do edifício.
DOS FATOS
O Réu é proprietário de um apartamento que se encontra em situação de reforma desde a data de 03.09.2011. O imóvel está localizado no quinto andar de um edifício residencial com