Petição encima do filme A OUDISSÉIA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA COMARCA DE ITACA.

TELÊMACO, grego, menor impúbere, por sua representante legal, PENELOPE, grega, profissão, viúva, portadora da cédula de identidade RG: __ e do CPF:___, residente e domiciliada na Rua , nº: , bairro, Itaca, por seu procurador ao final assinado conforme documento de procuração em anexo, qual seja, Dra. Nayara Ramos Ribeiro , brasileira, solteira, advogada, inscrita na ordem dos advogados do Brasil, Secção cidade nº: ____ , residente e domiciliado na Rua , nº: , Centro, telefone (00) 0000-0000, CIDADE/UF., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a seguinte

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE,

Em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, localizada na Rua , nº:, Centro, Cidade/UF., CEP: 00000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O autor é filho legítimo de ODISSEU, cujo falecimento é presumido tendo em vista que o mesmo foi para a guerra e até os dias de hoje não retornou, tendo se passado cinco anos do acontecido.
Acontece Excelência que Odisseu foi para a guerra e já se passaram cinco anos sem que sua família tenha sequer uma notícia dele, tendo em vista que na guerra o perigo é eminente e que a morte é completamente previsível, a família procurou o judiciário com o fim de se provar a morte presumida por ausência.
Excelência, conforme comprova o documento em anexo, o autor e sua representante legal procuraram o posto do INSS para recebimento da pensão por morte, tendo em vista que já foi declarada a morte presumida por ausência.

II - DO DIREITO
A viúva requereu a pensão por morte na condição de companheira em regime de comunhão de bens, de acordo com o artigo 74 da Lei 8213/91 e 105 do Decreto 3.048/99, fazendo jus a concessão do benefício de pensão por morte ora requerido.
O artigo 74 da lei 8.213/91 é claro:
“Art. 74. A pensão por morte será

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