Petição Divócio Concensual

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Heloísa Helena da Silva, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 791885-2, IFP, CPF: 792794552-72, domiciliada na Capital do Rio de Janeiro, onde reside na Avenida Vieira Souto, nº 35, Ipanema, CEP: 0000000, Rio de Janeiro, e seu esposo Luis Dirceu Inácio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 2357124-8, IFP, CPF: 375426115-84, domiciliado na Capital do Rio de Janeiro, onde reside na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 335, apartamento: 702, Copacabana,CEP: 00000000, Rio de Janeiro, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 226, parágrafo 6 da Constituição Federal e no art. 1580 do Código Civil, nos artigos 1120 a 1124 do CPC, e no art. 20 e art. 40 da lei 6515/1977, requerer a homologação do DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, estabelecendo para tanto, o seguinte acordo:

I – Os Fatos

I-1- O Casamento

Os requerentes casaram-se na data de 10 de outubro de 1989 adotando o regime de comunhão parcial de bens, como demonstra a inclusa Certidão de Casamento atualizada.

I-2- Os Filhos

Os Requerentes tiveram dois filhos:
1) Lucas da Silva, nascido em 9/09/2002, atualmente com 11 anos de idade;
2) Rosangela da Silva, nascida em 17/12/2003, atualmente com 9 anos de idade.

I-3- Os Bens do Casal

Integram atualmente o patrimônio do casal os seguintes bens:
1-3- A) A casa na Avenida Souto, nº35, Ipanema, Rio de Janeiro;
1-3-B) Os automóveis Honda Civic 2012, na cor cinza prata e o Mercedes 2011 na cor preta.

II- O Direito

Fundamento do Divórcio

O artigo 1571, IV do Código Civil e o parágrafo 6º do

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