Peti o Inicial
ALESSANDRA DE FARIA, solteira, coordenadora de RH, portadora do RG nº 8635200 SSP/MG e do CPF nº. 126.536.158-43, residente e domiciliada nesta cidade de Manaus/AM, na Rua E 11, n° 313, Águas Claras – Cidade Nova – CEP 69 058-574, vêm, por seu procurador legal (instrumento de mandato anexo), propor:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR
Em face de CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A, sociedade anônima fechada, portadora do CNPJ 10.238.315/0002-06, com sede nesta cidade, na Rua Comendador Clementino, 183, sala 22, Bairro Centro, CEP 69025-000, e SÃO DANIEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade com sede na cidade de Manaus/AM, portadora do CNPJ 10.568.580/0001-71, com sede na Rua Comendador Clementino, 183, sala 40-A – Bairro Centro, pelos fatos e motivos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
A REQUERENTE da presente ação pede, que seja concedido à mesma os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis á espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83. Declaração de hipossuficiente em anexo.
I. FATOS
A – DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
No dia 23 de julho de 2012, a Autora avençou com as empresas demandadas, um contrato particular de promessa de compra e venda e outras avenças, no qual estas prometiam vender um apartamento (Torre: Bloco B; Unidade: 0305) no empreendimento Life Flores, situado na Rua Jorge Luiz Milani, n° 640, no Bairro Flores, pelo valor fixado em R$ 273.286,98 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), financiado conforme instrumento anexo.
De acordo com o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA, no