petição SAJU UESB

816 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BRUMADO-BA

Carta Precatória n° Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

JORGE LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, pintor, portador do RG no CPF n° , residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, através do seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Pça xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebera notificações e intimações, vem através desse requerer a expedição de

ALVARÁ DE SOLTURA POR PAGAMENTO
DE PENSAO ALIMENTICIA

pelos fatos e fundamentos a seguir:

O Requerente foi executado na ação de alimentos do processo de numero XXXXXXXXXXXXX, sendo o Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX – Vila Prudente da Comarca de São Paulo - juízo deprecante - sendo expedido o mandado de prisão por carta precatória n° n° xxxxxxxxxxxxxx (em anexo) em 18 de Abril de 2012, cumprido o mandado de prisão pelo juízo deprecado em 28 de maio de 2012, data esta que o mesmo foi recolhido preso, na Delegacia Policia Civil de xxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx– Centro, xxxxxxx – Bahia.
A prisão civil se deu pelo inadimplemento de prestações alimentícias pretéritas, salientando que o réu atualmente cumpre com o dever de pagamento das prestações atuais desde 2009, como consta nos comprovantes de pagamento ora anexados.
Insta salientar que em regra, a incidência do procedimento previsto no art. 733 do CPC somente é aplicável quando a execução tratar das três últimas prestações devidas à data do mandado de citação acrescido das vincendas no curso do caminhar processual, ficando a cobrança da dívida pretérita não prescrita para o rito do art. 732 do mesmo diploma (sem possibilidade de prisão civil). Sobre o tema, veja-se:
"EMENTA: Alimentos. Execução. Três prestações vencidas e mais as que se venceram no curso do processo. Precedentes da Corte.
1. O pagamento das três prestações

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