Pet. inicial - Revisão - Cobrança - valores decorrentes de acordo - ACP
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, II, DA LEI N.º 8.213/91. COBRANÇA DOS VALORES ATRASADOS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora é titular de benefício previdenciário vinculado ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, conforme comprovam os documentos anexos.
Porém, no cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício percebido pela parte Autora, não foram considerados apenas os 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, mas 100% (cem por cento) deles, situação que ocasionou grande prejuízo no valor final do seu benefício.
Ocorre que, recentemente, nos autos da Ação Civil Pública n.º 00023205920124036183, que tramitou perante a 2ª Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Capital Paulista, foi homologado acordo relativo à matéria ora em análise. Por este acordo, firmado pelo SINDNAPI, pelo Ministério Público Federal e pelo INSS, o ente previdenciário obrigou-se a iniciar, na competência de janeiro de 2013 (paga em fevereiro), o pagamento da renda mensal revista dos benefícios em fruição e a pagar as diferenças pretéritas em diferentes datas, conforme o calendário abaixo.
a) quanto aos benefícios ativos:
Idade Valores Data do Pagamento
60 anos ou mais Todos os