Personalidade juridica

1647 palavras 7 páginas
3. Personalidade jurídica
No livro de introdução ao direito de Paulo Nader, o autor começa falando da importância do direito para as relações sociais dos indivíduos, ele indica que o direito é mais bem visto quando agi diretamente nas atividades sociais, por sua expansão jurídica, seja para decidir sobre algum ato jurídico ou para impor o comportamento.
Antes de falar da personalidade jurídica ele começa falando o conceito de pessoa no âmbito jurídico, biológico e filosófico. Na primeira a pessoa é o ser de direitos e deveres, individual ou coletivo, na segunda significa homem e na terceira um ser de inteligência, encerrando no ponto de vista religioso que indica pessoa dotada de alma.
O autor começa falando de personalidade jurídica atribuindo essencialmente ao ser humano para possuir direitos e deveres reconhecidos pelas normas jurídicas. Onde esta descrita na CCB Art. 1º “Toda a pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil”.
Portanto, entende-se que a personalidade jurídica é criação do Direito, para que o indivíduo seja considerado pessoa, e, portanto, tenha direitos e deveres sem qualquer restrição.
Paulo relata que se hoje toda pessoa tem direitos e deveres garantidos e apenas o ser humana e o ser coletivo é dotado de personalidade jurídica, outrora a realidade era outra. Ele diz que alguns reinados admitiam animais com direitos garantidos, nessa mesma época era negados direitos a algumas classes sociais como os estrangeiros e os escravos.
Outro ponto tratado por Paulo Nader é o inicio e seu fim da personalidade jurídica, algum doutrinadores tem concepções distintas sobre o inicio da personalidade jurídica. Uma considera mais coesa esse começo a partir do nascimento com vida, já outros, como cita Nader; Teixeira de Freitas, Nabuco de Araújo e Feliciano dos Santos, sustenta a concepção, concedendo personalidade jurídica ao nascituro, ou seja, daquele que ainda está para nascer. No entanto, o legislador brasileiro adotou a primeira teoria, o

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