Perguntas (Direito Processual do Trabalho)
A) O CPC de 1973 adotou o nome genérico de resposta do réu (art. 297), englobando a contestação como uma das modalidades de resposta. A CLT utiliza a palavra defesa (arts. 847, 848, paragrafo 1º, art. 799, art. 767).
Distingue-se a contestação da exceção, pois é uma defesa direta do mérito, enquanto que a segunda é uma defesa indireta em relação ao processo.
Na contestação o réu deverá alegar toda a matéria com a qual pretende se defender na ação em que lhe foi proposta, salvo a incompetência, suspeição e impedimento, que são matérias de exceção.
Toda matéria a ser debatida deve ser apresentada de uma só vez (principio da eventualidade), de modo que não sendo acolhida uma delas possa ser examinada a seguinte.
B) Atualmente a exceção compreende a defesa processual ou indireta contra o processo. São as exceções em sentido estrito, em que a parte denuncia a falta de capacidade do juiz. Qualquer das partes poderá faze-lo, não apenas o réu. São as exceções de suspeição, incompetência e impedimento.
A exceção é uma defesa contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo, que impedem seu desenvolvimento normal, não se discutindo o mérito da questão. Vem a ser portanto, uma forma de defesa indireta em que o réu sem negar os fatos articulados pelo autor, põe os fatos extintivos ou impeditivos ligados ao processo, mas pode também ser oferecida pelo autor em certos casos.
C) É a ação proposta pelo réu contra o autor, no mesmo processo em que esta sendo demandado.
Distingue-se a reconvenção da compensação. A primeira é uma ação. Trata-se de regra de Direito processual. Compensação é forma de extinção de obrigação. É uma regra de Direito material.
A natureza jurídica da reconvenção é de incidente processual no curso da ação principal. Trata-se de ação e não de defesa.
Questão 2 - Sobre a Contestação no processo do trabalho, em regra, deve impugnar cada