perda do mandato

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco proposta de emenda constitucional que prevê a perda imediata do mandato do parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, como corrupção, peculato e tráfico de influência. A medida valerá quando não houver mais possibilidade de recurso. O texto segue para o plenário, onde terá de ser aprovado por 49 senadores, em dois turnos, antes de ser encaminhado à Câmara.
Relator da PEC, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) retirou a possibilidade prevista na proposta original de que a perda do mandato fosse automática, mesmo que a cassação não fosse uma das penas impostas. Na prática, a perda do mandato só será imediata quando essa for uma das punições determinadas pelos ministros do Supremo. Nos demais casos de condenação, caberá à Câmara ou o Senado dar a palavra final sobre o assunto.
Braga atendeu ao apelo de outros senadores para determinar que, nos casos em que a cassação for determinada pelo Congresso, a votação seja aberta. “Mantendo minha coerência, por ser favorável ao voto aberto, quero acatar a sugestão dos senadores”, afirmou Braga, ao anunciar que acolhia a sugestão do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O fim do voto secreto é objeto de outra proposta de emenda constitucional (PEC 20), em discussão no Parlamento. “Passará a ser uma segunda oportunidade para derrubarmos o voto secreto”, acrescentou o relator.
A aprovação da PEC 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ocorre uma semana após o Supremo condenar, pela primeira vez, desde a Constituição de 1988, um senador da República. Por unanimidade, Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado no último dia 8, por fraude em licitação, um dos crimes contra a administração pública.
Polêmica no Supremo
A cassação de parlamentar condenado causa polêmica no próprio Supremo. Durante o julgamento de Cassol, na semana passada, os ministros mudaram o entendimento que havia

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