Estudo sobre as hipóteses e trâmite a ser seguido para a perda do mandato de um parlamentar (deputado federal ou senador da república).

1140 palavras 5 páginas
Estudo sobre as HIPÓTESES E TRÂMITE a ser seguido para a perda do mandato de um parlamentar (Deputado Federal ou Senador da República).

INTRODUÇÃO: As imunidades garantem o bom e livre exercício das funções dos parlamentares, não permitindo que estes sofram qualquer tipo de influência no desempenho do mandato. As imunidades parlamentares englobam tanto a liberdade de expressão como a inviolabilidade civil e penal. São irrenunciáveis, pois caracterizam a proteção de um bem público, ou seja, as imunidades parlamentares são prerrogativas próprias do cargo, e não da pessoa do parlamentar. Desta forma, é possível extrair os limites dos parlamentares, que gozarão das imunidades enquanto, e somente quando, exercentes do cargo público, não permitindo assim, o abuso de poder.
O sistema brasileiro de imunidades parlamentares é contemplado pela Constituição Federal de 1988, que mostra a relevância do assunto em questão. Não há dúvidas de que este é um assunto polêmico, que muitas vezes é motivo de indignação, razão pelo descrédito do povo no cenário político nacional.
No entanto, as imunidades parlamentares traduzem apenas um sinal de independência do Poder Legislativo; independência esta que significa a segurança do povo.
Os parlamentares envolvidos por este escudo, podem assim exercer e desenvolver suas funções livres de qualquer razão que possa vir a comprometer o seu bom desempenho.
Em tese, não deveriam ser entendidas como privilégios pessoais, mas sim como garantias destinadas à proteção das funções legislativas dos representantes da população e da Federação, com o intuito de resguardar e assegurar o seu livre exercício, sem ingerências dos demais poderes do Estado, abusos e pressões de toda ordem.
As imunidades parlamentares são classificadas em materiais e formais (ou processuais). A imunidade material, prevista no caput do art. 53 da CF/88, estabelece que os deputados e senadores sejam invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,

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