Perd O Judicial
Introdução 2
1. Controvérsias Doutrinárias a Respeito da Classificação da Sentença. 3
2. Perdão Judicial Concedido aos Casos de Homicídio Culposo 5
Referencial Teórico 7
Introdução
O presente trabalho visa abordar a o conceito de perdão judicial e suas controvérsias doutrinárias. Observaremos quais são os casos no qual esse instituto é utilizado aqui no Brasil. O perdão judicial é um instituto através do qual o juiz, mesmo reconhecendo a existência de elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, deixa de aplicar a pena, considerando a ocorrência de circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam desnecessária a aplicação da pena. Conforme o entendimento do art. 107, IX, do Código Penal Brasileiro, o perdão judicial somente pode ser aplicado nos casos previstos em lei. Entretanto, no caso dos crimes culposos de trânsito, por exemplo, não há essa previsão, pois o art. 300 da Lei 9.503/97, que estabelecia a possibilidade de aplicação do perdão judicial para esses crimes, recebeu o veto presidencial.
Desse modo, há entendimentos que consideram que o perdão judicial não pode ser aplicado aos crimes culposos de trânsito, por não haver previsão legislativa nesse sentido. O objetivo desse trabalho é discutir se essa possibilidade é legítima ou não, apresentando as idéias daqueles que consideram que o instituto pode ser aplicado aos crimes definidos nos artigos 302 e 303 do CTB e também daqueles contrários a essa ideia. O estudo envolve a análise da doutrina e também da jurisprudência disponível sobre o assunto.
Esse estudo é desenvolvido em alguns capítulos. O primeiro versa sobre o perdão judicial, onde são apresentados os conceitos do instituto, seus fundamentos, bem como sua natureza jurídica e a natureza jurídica da sentença que o concede e também os efeitos dessa concessão.
É de conhecimento geral que só o estado tem o poder de punir o individuo que cometeu ato ilícito. Contudo, existem casos em que o julgador ao analisar