penal artigo 292 ao 294

1935 palavras 8 páginas
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
Elementos do tipo
Título é o documento que traz ao seu portador o direito a crédito. Desta forma, no caput alhures, busca-se a punição a quem compromete patrimônio alheio irregularmente, sem autorização e/ou desacordo com a legislação.
Primeiro trata-se de favorecimento material direto, líquido e certo, ou seja, a pessoa interessada no cumprimento da obrigação financeira será identificada e já terá como certo seu direito. A continuação do enunciado obsta à emissão de título que possa sofrer complementação inidônea superveniente à emissão.
O parágrafo único do referido artigo qualifica o delito de forma privilegiada, imputando culpa a quem recebe ou utiliza-se dos direitos conferidos pela publicação ilegal tratada no caput, de modo a evitar que indivíduos pleiteiem a emissão ilegal em seu nome com posterior favorecimento ilícito próprio e possível abono estimulante em face de compensação pelo primeiro fato criminoso.
Classificação doutrinaria Trata se de um crime comum, tanto no que se diz a respeito ao sujeito passivo e ao sujeito ativo doloso, comissivo, de forma livre instantâneo;monossubjetivo, plurissubsistente ; não transeunte.
Sujeito ativo
Qualquer pessoa de delito de emissão de titulo ao portador sem permissão legal.
Sujeito passivo È o Estado
Objeto material e bem jurídico protegido
A fé publica é um bem jurídico protegido.
Objeto material
È a nota, bilhete, vale, titulo que contenha a promessa de pagamento de dinheiro ao portador ou que falte o nome indicado da pessoa que

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