penal 22 09

579 palavras 3 páginas
Questão 4
Letra E
O caso apresentado, enquadra-se na hipótese do Art. 157, § 2º, I, II e V:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Aplica-se o Art. 157, pois no caso em tela houve o emprego de grave ameaça, que é a promessa de uma grave e iminente lesão, ou risco de morte, ocorreu a ameaça com emprego de arma e concurso de mais pessoas, conforme o Art. 157 §2º, I e II respectivamente, além do agente manter a vítima em seu poder, restringindo a liberdade, como se vê no inciso V do mesmo artigo, que ocorre quando a vítima é mantida em poder do assaltante por breve espaço de tempo, para possibilitar a figa do local.

Questão 5
A presente questão é um crime que se caracteriza por uma situação de quebra de confiança, uma vez que a vítima espontaneamente entrega um objeto ao agente, e este, depois de já estar na sua posse ou detenção, inverte seu ânimo em relação ao objeto, passando a comportar-se como dono. Há o aumento da pena em 1/3 quando o agente recebe a coisa que se apropriou em razão da relação de confiança estabelecida pelo emprego, ofício ou profissão, nos termos do Art. 168, §1º, III.

Questão 6
Letra B
O art. referente ao crime é o art. 62 da Lei nº 9.605/98. Segue o art. e os conceitos relacionados ao tema em análise:
Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 62, Lei nº 9.605/98 - Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

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