PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX

MM. Juiz,
XXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o seguinte.
Através de mandado de intimação, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul – AC, cumprindo carta precatória cível expedida por este Juízo, deu ciência à Executada que, no próximo dia 02 de agosto, será realizado o leilão do bem penhorado, em garantia ao processo de execução supra margeado.
Vislumbra-se que a carta precatória remetida por este Juízo veio instruída com o auto de penhora (doc. de fl. 27) datado de 25/01/2005 e firmado por oficial de justiça, estimando para o bem o valor de mercado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), valor este, saliente-se, infinitamente superior ao objeto da execução, que é de R$ 50.120,00 (cinqüenta mil, cento e vinte reais).
Por outro lado, denota-se que o mesmo bem, objeto do leilão, resta manifestamente depreciado por ocasião de sua 1ª avaliação se cotejados aos preços praticados no mercado nacional, conforme fazem prova os orçamentos em anexo.
Vale dizer, verifica-se às claras três situações:
1ª) o bem penhorado, se comparado aos valores cobrados e executados pelo credor, apresenta valor de mercado estimado em duas vezes mais restando, pois, manifestamente depreciado por ocasião da 1ª avaliação, sem prejuízo do flagrante excesso de penhora;
2º) a avaliação do referido bem, se cotejada aos preços praticados no mercado de venda e compra de veículos e implementos agrícolas e florestais pesados, resta manifestamente irreal porque vultosamente subvalorizados; e,
3ª) a depreciação do valor do bem entre a data da avaliação e a presente data, eis que o mesmo nunca deixou de ser empregado na seara operacional das atividades de extração de madeiras levadas a cabo pela executada.
Tais circunstâncias ferem frontalmente princípio basilar insculpido no nosso

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