PEDIDO DE DIFERENÇAS DE FGTS NA JUTIÇA DO TRABALHO

299 palavras 2 páginas
3. DO F.G.T.S.

Pleiteia a parte autora o pagamento do FGTS de todo o período de labor.

O pleito, contudo improcede.

3.1.

O ônus de comprovar a irregularidade dos depósitos é da reclamante. Esta, por sua vez, não demonstrou as alegadas diferenças a menor ou inexistência de depósitos.

Em sendo assim, à medida que o ônus da prova do alegado é da autora, revela-se que não demonstrada a alegação.

Ressalte-se que a simples afirmação na petição inicial de que a reclamada deixou de efetuar correta e regularmente os depósitos relativos ao FGTS não é suficiente para que se transfira a esta o ônus de comprovar a regularidade dos mesmos.

Ora, se o pleiteia diferenças nos depósitos do FGTS, constitui seu dever processual apontá-las porque, para tanto, dispõe de fácil acesso à sua conta vinculada.

O parágrafo único do art. 22, do Decreto 99.684/1990, dispõe que “a qualquer tempo a CEF, mediante solicitação, fornecerá ao trabalhador informações sobre sua conta vinculada”. Assim, cabia à parte autora solicitar à CEF tais demonstrativos.

A autora não apresentou qualquer documento hábil a demonstrar o pleiteado.

Também, é de ver que a alegação relativa à ausência de depósitos é genérica. A reclamante não aponta, nem mesmo exemplificativamente, em que períodos ocorreram os desfalques nos depósitos.

3.4. DO REQUERIMENTO

Pugna-se pela total improcedência do pleito.

Se outro for o entendimento, requer sejam compensados os valores fundiários efetivamente recolhidos, excluindo-se da condenação os períodos de afastamentos previdenciários e períodos de licença gestante, tal como comprovado pelos controles de jornada anexos. Neste contexto, deverá ser observada, para efeitos de apuração, a evolução salarial da autora.

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