Pedagogia com os bebes
Maria Carmem Barbosa
PALAVRAS INICIAIS
Em 1988, a Constituição Federal, atendendo aos anseios da sociedade, especialmente do movimento de mulheres ― feministas, sindicalistas ou moradoras de bairros ― definiu que o Estado brasileiro deveria garantir a oferta de educação infantil ― pública, gratuita e de qualidade ― para crianças de 0 a 6 anos, por meio do sistema educacional. Nas décadas seguintes, essa proposição legal desencadeou uma ampla expansão dos estabelecimentos de educação infantil. Esse texto legal, assim como os demais documentos dele decorrentes, induziram os municípios a construírem Centros e
Escolas de Educação Infantil que atendessem a crianças de 0 a 6 anos e, com isso, ampliou-se significativamente o acesso das crianças de 0 a 3 anos às instituições educacionais públicas.
Nos vinte anos transcorridos desde então, a visão constitucional do direito a vaga nas creches e pré-escolas para pais que trabalham vem sendo substituída pela ideia do direito de toda criança a frequentar uma escola de educação infantil. Isso evidencia uma significativa mudança na compreensão dos direitos das crianças e também uma importante aposta na contribuição que a escola de educação infantil pode oferecer às crianças pequenas e suas famílias.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, 2009), garantindo uma visão sistêmica, evidenciam que, para garantir o bem-estar das crianças, das famílias e dos profissionais, .as creches e pré-escolas devem cumprir suas funções:
Função social ― Acolher, para educar e cuidar, crianças entre 0 e 5 anos, compartilhando com as famílias o processo de formação da criança pequena em sua integralidade. As creches e pré-escolas cumprem importante papel na construção da autonomia e de valores como a solidariedade e o respeito ao bem comum, o aprendizado do convívio com as diferentes culturas, identidades e singularidades.
Função política ―