PCMAT
2.0 - APLICAÇÃO:
Este procedimento se aplica à montagem, desmontagem e utilização de andaimes pelos funcionários da fábrica ou de firmas empreiteiras, que estejam realizando serviços de manutenção em qualquer área da fábrica.
3.0 - CONCEITO:
3.1 - Andaimes simplesmente apoiados: São aqueles cuja montagem é efetuada com travessas metálicas de encaixe ou com tubos e braçadeiras, utilizando pranchas de madeira apoiadas sobre a estrutura do andaime, no nível onde será executado o trabalho.
4.0 - UTILIZAÇÃO DE PRANCHAS:
4.1 - As pranchas de madeira devem possuir encaixe para prevenir o deslizamento das mesmas sobre a estrutura do andaime, devendo ainda ser amarradas, como medida de prevenção de acidentes.
4.2 - Fica estabelecido que a espessura mínima das pranchas de madeira será de 30mm (trinta milímetros).
4.3 - Devem ser colocadas no nível de trabalho quantas pranchas forem necessárias para preencher toda área livre, não permitindo que represente riscos de acidentes para as pessoas que trabalham no local.
4.4 - Toda a área em volta do andaime deve ser isolada, observando-se um raio seguro, de forma a proteger as pessoas que passam nas proximidades, de queda acidental de peças, parafusos, ferramentas, etc.
Obs: As pranchas deverão ser confeccionadas em madeira de boa qualidade, sem rachaduras, não devendo ser pintadas.
5.0 - PROTEÇÃO LATERAL:
5.1 - A proteção lateral para o funcionário no nível do trabalho é obrigatória e deve ser prevista para todos os andaimes montados.
5.2 - A proteção lateral poderá ser excluída na face do andaime voltada para o local de trabalho, desde que a condição permita.
5.3 - Para os andaimes cujo nível de trabalho esteja até 1 metro do solo, a proteção lateral poderá ser feita com cordas.
5.4 - Para os andaimes cujo nível do trabalho esteja acima de 1 metro do solo, a