Patrocinio Neojiba

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5/6/2015

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Patrocínio
O patrocínio a projetos sociais/culturais é uma prática cada vez mais recorrente e importante para o desenvolvimento do nosso país. Através de Leis de Incentivo, Fundos e patrocínio direto você ou sua empresa pode contribuir com o NEOJIBA financiando nossos projetos.
Participe da nossa jornada de integração social por meio da música e contribua para o nosso crescimento.

PATROCÍNIOS ATRAVÉS DA LEI ROUANET
Pessoas Jurídicas
A Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), chamada Lei Rouanet, permite que pessoas jurídicas deduzam do imposto de renda devido parte dos valores destinados a doações ou patrocínios em projetos culturais.
Podem patrocinar projetos culturais empresas tributadas pelo Lucro Real, que poderão deduzir o valor investido no Imposto de
Renda, até o limite de 4%.
Os projetos do NEOJIBA aprovados na Lei Rouanet estão enquadrados no artigo 18 e permitem que empresas utilizem a isenção de
100% do valor do patrocínio no Imposto de Renda devido.
Aproveite esta oportunidade e patrocine um dos projetos do NEOJIBA associando a marca da sua empresa com um programa consolidado de integração social por meio da música e notório prestígio artístico.
Pessoas Físicas
Toda pessoa física que faça a Declaração Completa de Imposto de Renda pode investir em projetos culturais e obter os benefícios da Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), em até 6% do imposto devido.
A dedução do patrocínio não prejudica outras deduções, como aquelas com educação, saúde e dependente. Na realidade só ajuda, pois investir em projetos sócio-culturais é

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