patrimonio publico

746 palavras 3 páginas
Orçamento Público e AFO: Fundos Especiais
Hoje valor falar sobre os Fundos Especiais, assunto que muito se houve falar e que poucos conhecem bem.
Os fundos, a partir de 1934, sempre estiveram presentes nos dispositivos constitucionais relacionados ao orçamento público, e somente podem ser instituídos mediante lei, conforme estabelece o artigo 167, IX da CF/88.
Segundo o glossário do Senado Federal, fundos são instrumentos orçamentários criados por lei para a vinculação de recursos ou conjunto de recursos destinados à implementação de programas, projetos ou atividades com objetivos devidamente caracterizados. Os fundos especiais são constituídos por um grupo de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma de gerir separadamente os recursos destinados a uma finalidade específica, em conformidade com os objetivos de política econômica, social ou administrativa do
Governo. Ex. Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
A aplicação desses recursos ocorre mediante dotação a ser consignada na Lei de
Orçamento ou em créditos adicionais. Se houver saldo positivo apurado ao final de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu.
Mesmo constituídos sob determinado padrão, a lei que instituir o fundo poderá especificar normas específicas para controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas, nesse caso, a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Esses fundos são classificados em duas espécies: de natureza contábil ou de natureza financeira. Os primeiros são constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional. Os de natureza financeira são constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos

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