patente

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Dos genéricos à quebra de patente de medicamentos

A patente é o privilégio temporário que o Estado concede ao titular, responsável por uma invenção, para fins de exploração exclusiva de seu invento. Data de 1996 a Lei de Propriedade Industrial brasileira (também conhecida como “lei de patentes”), e de 1998 a lei que regula os direitos de autor, cuja elaboração é resultado direto dos acordos no âmbito da Organização Mundial de Comércio firmados pelo Brasil naquela que ficou conhecida como a “Rodada do Uruguai”, em 1994—em especial, do anexo denominado TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, 1995).
Firmado o TRIPS, assumia o Brasil o compromisso de modernizar sua legislação reguladora da propriedade intelectual de acordo com os padrões de proteção mínimos internacionalmente reconhecidos. Note-se que o prazo estabelecido pelo acordo TRIPS para a adequação dos países signatários às novas regras era 2005. O governo FHC, no entanto, sob a acusação geral de falta de planejamento estratégico, apressou o processo de adequação a fim de enquadrar de uma vez por todas o país no rol de participantes ativos da OMC; e foi a partir da entrada em vigência da nova lei de patentes, em abril de 1997, que fórmulas de remédios passaram a gozar, no Brasil, da proteção concedida aos bens imateriais correspondentes àqueles que os direitos de propriedade intelectual visam proteger.
Até então, os medicamentos haviam gozado o status de bem público - situação razoável se considerarmos a facilidade do acesso a medicamentos que proporcionava em um país sem condições reais de competir com laboratórios estrangeiros, porém inaceitável de acordo com os termos do novo acordo a que se subscrevia. Nos anos imediatamente subsequentes, o preço dos medicamentos subiu vertiginosamente.
Entrementes, tramitava no congresso o projeto que viria a resultar na Lei 9.878/99, que trata dos medicamentos genéricos. Originária de um projeto de lei anterior,

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