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INTRODUÇÃO
No princípio do século XIX, cabia à medicina legal, além dos exames de integridade física do corpo humano, toda a pesquisa, busca e demonstração de outros elementos relacionados com a materialidade e autoria do crime, alem das demais evidências extrínsecas ao corpo humano, incluindo exames periciais em objetos encontrados em um local de crime.
Com o advento de novos conhecimentos e desenvolvimentos das áreas técnicas como física, química, biologia, matemática, toxicologia, etc., tornou-se necessidade real a criação de uma nova disciplina para a pesquisa, análise e interpretação dos vestígios materiais encontrados em locais de crime, transformando-os em fonte imperiosa de apoio à polícia e à justiça.
A criminalística surgiu então como ciência independente em sua ação, mas constituída de várias outras ciências como:
Tanatologia[1] – estuda as circunstâncias em que ocorreu a morte;
Toxicologia – estuda a presença de substâncias tóxicas;
Entomologia – estuda parâmetros a partir da presença de insetos/larvas;
Balística – estuda o comportamento de projéteis.
O nome criminalística foi utilizado pela primeira vez por Hans Gross, considerado o pai da criminalística, juiz de instruções e professor de direito penal, em 1893, na Alemanha, ao publicar seu livro como sistema de criminalística, Manual do Juiz de Instrução.
CONCEITOS
A Criminalística é o conjunto de procedimentos científicos de que se vale a justiça moderna para averiguar o fato delituoso e suas circunstâncias, isto é, o estudo de todos os vestígios do crime, por meio de métodos adequados a cada um deles.
O termo criminalístico foi criado por Frans Von Liszt, para designar a "Ciência total do Direito Penal".
Para Hans Gross criminalística seria "O estudo global do crime".
O 1º Congresso Nacional de Polícia Técnica aprovou a