Passeios e vedaçoes do municipio de valadres

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Seção III

Dos Passeios e Vedaçoes

Em seis artigos presentes no código de Obras e edificações do município de Governador Valadares pudemos entender regras e parte ética do trabalho do arquiteto. A seguir, iremos explanar ilustrar e exemplificar cada um dos artigos.

O artigo quarenta e cinco aborda a condição em que o arquiteto deverá manter o passeio a frente a sua obra. Mesmo que a área seja danificada de alguma forma, é dever do construtor realizar quaisquer sejam a reparo necessário para a manutenção do fluxo ininterrupto dos pedestres. Uma vez que em que as obras terminarem ou não se iniciarem, a construção dos passeios e vedações é dever dos proprietários do terreno. Ainda de acordo com o artigo quarenta e seis competem a esses sua construção ou reconstrução, que podem ser exigidas pela prefeitura do município em qualquer época.Também é de capacidade da prefeitura exigir dos proprietários a construção de muros de arrimo e de proteção sempre que nível do terreno for superior ou inferior ao logradouro publico ou ainda haja desnivelamento entre lotes que leve a debilitação da segurança publica. O artigo quarenta e sete assegura que terrenos sem construção pronta ou em andamento, uma vez que se encontre em vias pavimentadas, devem ser vedados, seja com muros de alvenaria, seja com cercas vivas. Além disso, quando os terrenos e imóveis tem suas frentes para locais públicos pavimentados devem também pavimentar os passeios de seus lotes, que deverá ser feito de um material resistente e antiderrapante obedecendo ao padrão municipal em prol do escoamento pluvial. Além disso, o artigo quarenta oito também explicita, como o quarenta seis, que é dever dos proprietários manter seus passeios em bom estado. O artigo quarenta e nove adverte que é expressamente proibido das construções sobre os passeios, o que incluem degraus rampas de acesso ao imóvel, salvo

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