PARECER I 1 nd 2015 Parecer sobre CODIGO CIVIL Capaciade processual

705 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE - UNIRV
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS

Direito Civil: Capacidade Civil

Estagiário: Marcello Rodrigues Mendonça
Código: 11896
Turno: Noturno

Estágio Supervisionado I

RIO VERDE – GO, 2015.

Parecer Jurídico

Da Consulta

Pedro Paulo Correia, 25 anos de idade, solteiro, servidor público, portador do CPF nº (401.300.300-00), constituiu, como mandatário, seu irmão caçula, Marcos Paulo Correia de 17 anos de idade, brasileiro, estudante, portador do CPF nº (200.200.200-00), a fim de que ele procedesse à venda de uma casa, tendo o referido mandatário realizado, desacompanhado de assistente, negócio jurídico em nome de Pedro.
Na condição de estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado de Prática Processual Simulada I, sendo que já se encontra graduado em Direito Civil I, e diante dos dados fornecidos emita parecer fundamentado na doutrina e legislação envolvendo as seguintes indagações:
a) Como é definida pelo código civil brasileiro a capacidade para realização do negócio jurídico?
b) Marcos pode ser mandatário?
c) É valido o negócio jurídico realizado?

Do Parecer

a) Como é definida pelo código civil brasileiro a capacidade para realização do negócio jurídico?
De acordo com o código civil brasileiro em seu art.4º § I “São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I- “Os maiores de 16 (dezesseis anos) e menores de 18 (dezoito anos) anos;”

Constitui-se em negócio jurídico autônomo e abstrato, pelo qual o representado outorga ao representante os poderes de representação. É negócio jurídico autônomo ainda que acompanhe outro negócio jurídico, como por exemplo, o contrato de mandato. A procuração, enquanto instrumento de representação, é expediente pelo qual o mandatário faz valer seus poderes em face de terceiros.

Logo no inicio do código civil de 2002,

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