Parecer juridico - exportação
1 – Consulta
Empresa Alpha Ltda, tributada pelo lucro presumido objetivando exportar de forma indireta 1.000 pares de sapatos a R$ 900,00 o par, para empresa vinculada com sede no Japão.
Nos informa ainda, que parte da matéria prima (60%) será adquirida no mercado interno e os outros 40% no exterior. No consultar acerca do custo tributário e demais procedimentos administrativos.
Considerandos:
i) O produto não sofre restrições por parte dos governos de ambos países para exportação e importação.
ii) O frete e seguro, serão suportados pela empresa coligada no Japão.
iii) O prazo para entrega será de 60 dias
2 – Princípios Constitucionais Tributários Específicos para Operações com o Mercado Internacional.
1. – Legalidade
O princípio da legalidade não é um principio exclusivamente tributário, em razão da universalidade da legislação. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF). O constituinte reforçou o princípio da legalidade no artigo 150, I da Constituição Federal, ao dispor que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. No entanto existem algumas exceções que são aplicadas aos tributos específicos para operações com o Mercado Internacional que foram estabelecidas no artigo 97 do Código Tributário Nacional que estabelece a instituição de tributo ou a sua extinção; a majoração de tributos ou a sua redução; a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo; a fixação de alíquota e da base de cálculo; a cominação de penalidades e as hipóteses de extinção, exclusão, suspensão do crédito tributário ou de dispensa ou redução de penalidades. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos (art. 153, §1º da CF): Imposto