Parcialidade juridica

1676 palavras 7 páginas
Universidade Federal Rural Rio de Janeiro
SOCIOLOGIA CRIMINAL
VIVIAN GILBERT FERREIRA PAES

PARCIALIDADE
JURÍDICA

Discente: Gustavo Silva Hard
Matrícula: 201134512-8
2º período Ciências Sociais

Rio de Janeiro Dezembro 2012

INTRODUÇÃO

Em nossa Sociedade é de costume falar se de status, ou daquela pessoa que tem influência em determinadas funções estatais ou privadas, e até mesmo aqueles que têm conhecidos e/ou informações importantes para determinados assuntos. De fato que o status é uma certeza na sociedade humana desde os tempos mais primórdios, onde o mais forte tinha a melhor moradia e alimentos, e tornando o capaz de escolher privilégios, dentro da tribo e até mesmo de comandar os outros companheiros. (Status relacionado à força).

“Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito, ou da alma; (...)” – Jean Jacques Rosseau (Sobre a origem da desigualdade). Porém com a origem da revolução industrial e do capitalismo moderno o tipo de Status social antigo teve uma mudança, passando de Força como na unidade tribal antiga, para monetária como podemos ver desde a Idade moderna. Determinado cidadão se situa em escalas dentro da sociedade, escalas definidas justamente pelo seu poder aquisitivo, que vai determinar a influência dentro da sociedade ou até mesmo sobre outros indivíduos ou ideologias Políticas. O poder e privilégio de determinado indivíduo corresponde aos seus bens. (Status relacionado ao Capital).

“(...) a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízo dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que

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