OTM
1. Introdução
Com o advento da globalização e o aumento no fluxo de mercadorias e informações, intensificado pelo desenvolvimento de novas tecnologias de informação e de comunicação, desde os primórdios em que o produtor e o consumidor foram se distanciando, a importância de um sistema de transporte eficiente e racional é fator preponderante para o aumento da competividade das empresas e dos países.
Portanto, a busca pela otimização desse sistema complexo, tem se voltado nos últimos anos à figura do OTM (Operador de Transporte Multimodal), pessoa jurídica que conclui contratos de transporte multimodal, sendo o único responsável desde a origem até o destino final, utilizando dois ou mais modais de transporte.
Este conceito é reconhecido internacionalmente pela sua vantagem competitiva, muito difundido nos países desenvolvidos, onde a legislação e atuação dessas empresas já se encontra em um estágio muito maduro.
Por aqui, ainda se fala do OTM como “tendência”, dado o atraso na regulamentação da sua atividade. Apesar de já existir legislação específica, a implementação ainda não se deu de forma plena, a despeito da importância desta atividade para o comércio exterior, especialmente das pequenas e médias empresas, cuja simplicidade operacional proporcionada pelo OTM possibilita o acesso dessas empresas ao comércio exterior.
2. Objetivos
Este trabalho tem o objetivo de fazer uma síntese do conceito de OTM (Operador de Transporte Multimodal), com foco nas operações internacionais. Começando pelo seu histórico, passando pela legislação que institui a figura do OTM no Brasil. Diferenciaremos os conceitos de Multimodalidade e Intermodalidade, que frequentemente são utilizados como sinônimos. E finalizaremos mostrando a importância deste conceito no comércio exterior no Brasil, o quanto ainda estamos