Os sistemas eleitorais fichamento
Capitulo 17 Os Sistemas Eleitorais
1. Da importância dos sistemas eleitorais
O sistema eleitoral adota num país pode exercer – e em verdade exerce – considerável influxo sobre a forma de governo , a organização partidária e a estrutura parlamentar, refletindo até certo ponto a índole das instituições e a orientação política do regime [...] (pág. 265)
2. O sistema majoritário de representação
“É o mais antigo. Tecnicamente consiste na repartição do território eleitoral em tantas circunscrições eleitorais quantos são os lugares ou mandatos a preencher. Oferece o sistema duas variantes principais”. (pág. 265)
Pela primeira – aquela adotada na Inglaterra – a eleição majoritária se faz mediante escrutínio de um só turno, sendo eleito na circunscrição o candidato que obtiver maior número de votos. Aqui a maioria simples ou relativa é suficiente para alguém elerge-se. (pág. 265,266)
“Pela segunda, temos o escrutínio de dois turnos. Caso nenhum candidato haja obtido maioria absoluta (mais da metade dos sufrágios expressos) apela-se para um segundo turno ou eleição decisiva [...]”. (pág. 266)
O sistema majoritário de maioria simples (típico da Inglaterra e dos Estados Unidos) conduz em geral ao bipartidarismo e à formação fácil de um governo, em virtude da maioria básica alcançada pela legenda vitoriosa. “Ao vencedor, as batatas” pode ser dito desse sistema onde as minorias têm remotíssimo ou quase nenhum ensejo de representação. (pág. 266)
3. As vantagens do sistema majoritário
“As vantagens proporcionadas pelo escrutínio majoritário puro e simples se resumem nos seguintes pontos:”. (pág. 266)
“Produz governos estáveis”. (pág. 266)
“Evita a pulverização partidária”. (pág. 266)
“Cria entre os dois grandes partidos um eleitorado flutuante, que serve de “fiel de balança” para a vitória eleitoral necessária à formação da maioria parlamentar”. (pág. 266)
“Favorece a função democrática,