os reflexos da lei de responsabilidade fiscal no serviço e na contabilidade publica
Ficam obrigadas a adotar a FFD-pis/Confins,nos temos do ATT:2° Decreto n°6.022/2007,em ralação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013,as pessoas jurídicas sujeitas á tributação do imposto de renda com base no LUCRO PRESUMIDO (IN RFB Nº 1.252/20120)
2-EFD-CONTRIBUIÇÕES-SEM CONTRIBUIÇÕES APURADAS NO MÊS.
AS Pessoas jurídica sujeitas á tributação do imposto de renda com base no lucro presumido que, mesmo realizando atividade operacional,não operacional, patrimonial,ou financeira,inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,não tenham apurado a contribuição para o PIS/PASEP ou a confins, deverão indicar na EFD_PIS CONFINS correspondente ao mês de dezembro de cada ano calendário, os meses em que não tivemos contribuições apuradas a escriturar.(7°e 8°;art. 5° daIN RFB n° 1.252/2012.
3-INICIO E PRASO DE ENVIO DA EFD NO LUCRO PRESUMIDO.
A EFD- Contribuições será transmitida mensalmente ao sped até o 10° (décimo) dia útil do 2° mês subseqüente ao que se refira a escrituração ,inclusive nos casos de extinção,incorporação,fusão e cisão total ou parcial (art.7ºIN RFB n° 1.252/2012.
1-em relação a contribuição para o `PIS/PASEP E A CONFINS`
PJ OBRIGADA= enquadrada no regime do lucro presumido ou arbitrado
INICIO=fato gerador a partir de 1° de janeiro de 2013.
Prazo de envio= até 14/03/2013.
3.1 Forma de escriturar a EFD- contribuições (caixa ou competência)
A Pessoa jurídica enquadrada na tributação do lucro presumido poderá confeccionar a EFD DO PIS/CONFIS,conforme o critério adotado para reconhecer suas respectivas receitas na quele ano .
4-ASSINATURA DIGITAL.
A EFD-PIS/Confins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo ``Representante legal da empresa``ou ´procurador` constituindo nos termos da IN RFB N° 944/2009 ,utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela