Os dependentes do segurado recluso
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1 INTRODUÇÃO O presente trabalho objetiva detalhar de forma profunda beneficio previdenciário auxilio reclusão, que para muitos deveria ser retirado do nosso ordenamento jurídico, outros visando o fim social, acreditam na permanência deste benefício. A constituição federal em seu artigo 201 inciso IV garante a família do preso, que recolhido a prisão, desde que tendo a qualidade de segurado, beneficio previdenciário chamado auxilio reclusão, o Estado objetiva neste contexto geral garantir a família do segurado recluso enquanto este estiver ausente. No entanto, o mesmo texto legal que visa garantir proteção a família, resguardando o principio da dignidade humana, traz algumas restrições quanto ao requisito para sua concessão. Como se observa apenas aqueles segurados que possuem baixa renda ( valor estipulado anualmente por portarias), possuem direito a tal beneficio, afrontando diretamente o principio da igualdade, já que aqueles que contribuam mais para o regime, não direito de resguardar nenhum beneficio a seus familiares. Enquanto há estudiosos em favor deste beneficio, já que o recluso contribui para o sistema, outros acreditam no fim do auxilio reclusão, tendo em vista o mal que por vezes o recluso já causou a sociedade. Por tudo isso, este será o foco do trabalho proposto, apresentando diversas opiniões acerca do assunto, e concluindo com prováveis soluções, com intuito de acreditarmos no fim social que este beneficio representa.
2 PREVIDENCIA SOCIAL A previdência social é um seguro social, visando substituir a renda do trabalhador, quando este se encontra incapacitado para o trabalho, quando atinge idade, impossibilitando-o de exercer atividade remunerada, também nos casos de desemprego voluntário, ou até mesmo pela maternidade, bem como assegurar a família no evento morte ou reclusão. Importante informar para ter direitos aos benefícios oferecidos é necessário está