os contratualistas
Estes grandes filósofos contribuíram enormemente para o direito atual. Embora com ideias diferentes entre si, todas foram aproveitadas. A tabela a seguir, tem por objetivo mostrar algumas de suas ideias, comparando-as umas com as outras.
ESTADO NATURAL
ESTADO POLÍTICO
DIREITO NATURAL
JUSTIÇA
HOBBES
Não é político. Os indivíduos seguem as paixões, os instintos.
Todos são iguais. Guerra de todos contra todos, por isso é preciso haver um soberano.
Estado deve ser construído racionalmente, através das ações do homem. Os indivíduos seguem a razão, os interesses. É contratual. É absolutista. Estado nega as leis naturais.
Fazer tudo de necessário para preservar a própria vida, que é inalienável. A razão é uma lei natural, que são: justiça, equidadade, modéstia, piedade.
Cumprimento das determinações do soberano. Justo é se submeter às leis civis e não às naturais
LOCKE
Os homens viviam em um estágio pré-social e pré-político. Os homens já eram dotados da razão, eram livres e desfrutavam da propriedade privada. É relativamente pacífico, ocorre guerra quando há violação de um dos direitos naturais.
Desmonta o direito divino dos reis, com base no princípio da autoridade paterna de Adão, ou seja, contra o poder hereditário. O povo deve consentir em dar o poder à alguém, que deve elaborar leis que garantam a propriedade, e depois o poder passa para outro, que deve fazer o mesmo. Estado é um continuador às leis naturais. Estado liberal.
Vida, liberdade e propriedade, que é tanto a material, quanto a figurada, o trabalho.
Justiça é a preservação dos direitos naturais, que preservam a dignidade humana, em especial à propriedade, uma que vez que Locke tinha ideias burguesas.
ROUSSEAU
O homem nasce bom, e livre. A sociedade o corrompe, e a desigualdade surge da propriedade privada. O homem tem perfectibilidade, e amor próprio. O homem selvagem para ele é muito mais um bom selvagem do que o “lobo do próprio homem”, como Hobbes dizia.