organização da pratica integradora
A Prática Integradora deverá atender à seguinte estrutura:
I. Apresentação da empresa (FASE A)
1. Razão social da empresa escolhida
- Centro de Formação de Condutores Maileju Ltda.
2. Nome da empresa escolhida
Autoescola “Maileju” Ltda.
3. Ramo de atividade da empresa
8599-6/01 Prestação de serviços – Ensino e aprendizagem
4. Principal produto / serviço da empresa –
Formação de Condutores
5. Número total de funcionários
6
6. Organograma da empresa
II. Estudo de caso da organização (FASE B)
Parte 1: Disciplina “Introdução ao Direito”
Natureza jurídica da empresa
Para a empresa ser considerada legalmente constituída, é necessário o seu registro nos órgãos competentes. Nesse sentido, quais os procedimentos para registro da empresa selecionada?
Em primeiro lugar, em se tratando de uma auto-escola, é necessário fazer os registros nos devidos órgãos específicos. É preciso procurar o DETRAN, pois é ele quem vai determinar as normas e os procedimentos para a abertura do estabelecimento. Conforme nova redação dada pela Resolução nº 89/99, “os Centros de Formação de Condutores - CFCs são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e registradas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal”.
O registro para funcionamento do Centro de Formação de Condutores - CFCs é específico para cada centro e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar a área de sua localização.
A Resolução nº 074/98 criou as CRTs, que são entidades especializadas para atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito. Os órgãos de trânsito dos Estados (DETRAN, no caso do Estado de São Paulo), por delegação do órgão máximo de trânsito da União, poderão credenciar os CRTs através de procedimento licitatório.
O Departamento Estadual de Transito - DETRAN, se optar pelo não credenciamento das CRTs, deverá