Ordem e segurança pública

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ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA
Ordem pública é um conjunto de ordem, que a sociedade considera estreitamente vinculada a existência e conservação da organização social.
Onde a ordem publica é bem ampla abrangendo os bens materiais e morais.
A Segurança Pública é de acordo com os códigos penais comuns e pela lei das contravenções penais, ação da polivia ostensiva e repressiva e preventiva afastando o perigo que tente atingir a ordem pública.
Os órgãos responsáveis pela ordem pública é a secretaria de segurança do RS Art. 33 da lei n° 13.601 e na CF prevê que a responsabilidade é do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo um estado anti-delitual, onde é exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ainda os Guardas Municipais.
Todas as pessoas Físicas ou jurídicas do Direito Privado ou Público devem seguir a ordem pública, se todos falharem o problema vai gerar infrações penais e devem ser prevenidas ou reprimidas pelos responsáveis da segurança pública.
A ordem pública é a ordem da sociedade, nos órgãos de saúde, segurança, moralidade, tranquilidade pública, boa fé nos negócios, sem desordem, sem violência.
Os sete órgãos responsáveis pela segurança pública estão sujeitos a responsabilidade criminal, civil e administrativa.
A segurança Pública deve garantir a proteção dos direitos individuais e pelo exercício da cidadania, é responsável pela qualidade de vida da população e mantém a ordem pública. Atinge a segurança pública, tranquilidade dos cidadãos e da salubridade pública.
No Rio Grande do Sul a Polícia civil, Susepe, IGP e Brigada militar tem o dever de preservar a ordem pública e garantir os direitos fundamentais da pessoa e manter o controle da criminalidade e da violência.
A Brigada Militar tem base na hierarquia e na disciplina, é a polícia militar do Rio Grande do Sul.
Busca a proteção das pessoas, do povo, seus bens e atividades são

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