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Operações Imobiliarias
Respostas:
1 – A diferença que existe é que na proposta de compra do imóvel, como o próprio nome diz, é uma proposta feita pelo interessado em comprar um determinado imóvel ao seu respectivo proprietário. Nessa proposta irá constar a forma pela qual o interessado pode pagar o imóvel, constando Preço total, o sinal, entrada, e a maneira que irá pagar o saldo.
Já no contrato de venda e compra, a proposta foi aceita, e o contrato é uma formalização da negociação, onde, caso haja desistência ou não cumprimento do pactuado pelo comprador, o mesmo deverá arcar com os prejuízos mencionados no presente contrato.
2 - Proposta de Compra
Que faz o Sr. ROBSON DA SILVA, nascido em 25/02/1965, estado civil SOLTEIRO, residente e domiciliado a RUA DOS ARARAPES, nº 10, Limão, portador da cédula de identidade RG nº 15.127.137-6, CPF nº 130.140.150-99, ao proprietário do imóvel abaixo descrito, Sr. OSVALDO MENDONÇA, residente a RUA JOÃO NUNES, nº 35, Itaim, portador da cédula de identidade RG nº 18.625.745-9, e CPF 140.980.796-01.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL.: Casa Residencial, sito a Rua das Bramélias, nº 15, Jardim Peri, terreno contendo 5,00 m² de frente, com 25,00m² de fundos, com 2 dormitórios, uma sala, e banheiro.
PREÇO TOTAL => R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais)
Sinal=> R$ 10.000,00(Dez mil reais)
Entrada => R$ 70.000,00(Setenta mil reais)
Saldo a financiar => R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Todas as despesas com transferência e emolumentos são de minha inteira responsabilidade.
No caso de aceite da presente proposta pelo vendedor, e minha desistência, tenho ciência da obrigatoriedade do pagamento do percentual de 6% ao corretor JONAS LEITE, sobre o valor total da negociação, a titulo de remuneração pelos serviços de intermediação por ele prestado nesse caso.
A presente proposta tem validade de 30 dias, a partir da data de sua assinatura.
São Paulo 01 de Abril de 2015
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